Todo gestor de pátio conhece a cena: o caminhão chegou no horário, mas a doca não estava livre. A espera parece um problema operacional. Para a lei, ela é também um problema financeiro.
O que diz a Lei 11.442/2007
A lei que regula o transporte rodoviário de cargas define, no artigo 11, um prazo máximo para a carga e a descarga do veículo: cinco horas, contadas da chegada ao local. Passado esse prazo, o tempo excedente gera o pagamento de estadia ao transportador ou ao motorista autônomo, calculado por tonelada e por hora de espera.
Na prática, cada hora além da quinta é uma conta que chega depois. E quase sempre chega sem que a planta tenha um registro próprio para conferir.
Ponto central: quem não mede o tempo de espera não consegue contestar uma cobrança de estadia, nem descobrir onde está o gargalo que a provoca.
Por que a maioria das plantas não sabe quanto perde
- O horário de chegada fica num livro de papel na portaria, ou não fica em lugar nenhum.
- O início e o fim da operação na doca são anotados à mão, quando são.
- Fila, pátio e doca viram um número só, estimado em planilha.
Sem esses três tempos separados, a discussão com a transportadora vira palavra contra palavra.
Como transformar espera em dado
O caminho é registrar cada passagem automaticamente: a placa lida na portaria marca a chegada, a câmera da doca marca o início e o fim da operação, a saída fecha o ciclo. Com isso, o tempo de cada etapa fica disponível por caminhão, por doca e por transportadora.
É o que o SAV faz com o Truck Time e a leitura de placas. O resultado é um relatório que a planta pode usar para reduzir a espera e, quando for o caso, para conferir uma cobrança.
Quer uma primeira estimativa? Use a calculadora de hora parada.
