O reconhecimento facial no check-in do motorista resolve um problema real: garantir que quem entra é quem foi agendado. Mas biometria é dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados, e isso exige cuidado.
O que a LGPD diz
A LGPD classifica o dado biométrico como dado pessoal sensível (artigo 5º, inciso II). O tratamento desse tipo de dado tem hipóteses específicas (artigo 11), e a empresa precisa documentar a finalidade, a base legal e as medidas de segurança adotadas.
Este texto é informativo e não substitui a orientação do encarregado de dados ou do jurídico da sua empresa.
Boas práticas para a portaria
- Finalidade clara: usar a biometria só para confirmar identidade e segurança do acesso.
- Transparência: informar o motorista no próprio totem sobre o uso do dado.
- Minimização: guardar só o necessário, pelo tempo necessário.
- Segurança: criptografia na transmissão e controle de acesso por perfil.
- Localidade: sempre que possível, processar dentro da própria planta.
Como o SAV trata os dados
O SAV pode rodar on-premise, dentro da planta. A comunicação usa criptografia TLS e autenticação por token. Imagens que não viram alerta são descartadas em 5 minutos, e todos os dados pertencem ao cliente. A plataforma foi desenhada para conformidade com a LGPD e a GDPR.
Detalhes técnicos para o time de TI estão na página Tecnologia e LGPD.
